Cedro (PE): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Cedro (PE) tem 2 candidatos a prefeito e 28 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Cedro

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Marly de Neguinho de zé Arlind MDB15Concorrendo
Riva Bezerra PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Cedro

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Afonso Pendueiro PSD55777Concorrendo
Andrezza Leite REPUBLICANOS10123Concorrendo
Capitão Eduardo PL22777Concorrendo
Carlinhos Novais MDB15333Concorrendo
Cicero Lima AVANTE70000Concorrendo
Dinha Marculino MDB15666Concorrendo
Dr Chicão AVANTE70456Concorrendo
Eliane Ramalho PL22222Concorrendo
Laís de Olímpia AVANTE70444Concorrendo
Leidimar do Sindicato PSD55555Concorrendo
Lili do Massapê MDB15444Concorrendo
Lívia de zé de Benga AVANTE70777Concorrendo
Mabel Eufrasio MDB15222Concorrendo
Maiamy de Neguinho de zé Arlin MDB15888Concorrendo
Marinês da Saúde AVANTE70333Inapto
Marly de Antônio de Louro MDB15777Concorrendo
Miguel Leite REPUBLICANOS10678Concorrendo
Mika AVANTE70123Concorrendo
Nana Martins MDB15555Concorrendo
Nego Antônio MDB15999Concorrendo
Nego do Barro Branco PSD55111Concorrendo
Roso Belo PSD55333Concorrendo
Safira Nunes AVANTE70222Concorrendo
Silvia Bezerra PSD55000Concorrendo
Tanço de Constâncio AVANTE70888Concorrendo
Tiago de Vilmar AVANTE70555Concorrendo
Vavá do Reis PSD55444Concorrendo
Victória Alves MDB15000Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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