Barra d'Alcântara (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Barra d'Alcântara (PI) tem 1 candidatos a prefeito e 22 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Barra d'Alcântara

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Mardonio Soares MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Barra d'Alcântara

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Anadete do zé Nunes MDB15678Concorrendo
Bruno da Reciclagem PT13222Concorrendo
Cleiton do Seu Nato MDB15555Concorrendo
Dra Hamanda MDB15333Concorrendo
Geneci Cardoso PP11113Concorrendo
Gesciana PT13333Concorrendo
Gilvan da Otília MDB15999Concorrendo
Gueguê Carvalho MDB15111Concorrendo
Jonas Araújo MDB15777Concorrendo
Josy PT13123Concorrendo
Joãozinho PP11112Concorrendo
Luna Crys MDB15444Concorrendo
Mairon Martins MDB15888Concorrendo
Manim Motorista MDB15123Concorrendo
Maílson Psicólogo PP11258Concorrendo
Neto do Ferreiro PP11456Concorrendo
Paloma Sousa PP11222Concorrendo
Raila Martins PP11017Concorrendo
Sebastião Torres PP11123Concorrendo
Vavá Estevão MDB15000Concorrendo
Yarla sá PP11111Concorrendo
Zé de Mar PT13444Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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