Curimatá (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Curimatá (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Curimatá

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adelmo da Cincal MDB15Concorrendo
Gutinho PP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Curimatá

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adonaldo Bastos PP11234Concorrendo
Auda Guimarães MDB15123Concorrendo
Baruliene PP11789Concorrendo
Benaildo Soares MDB15333Concorrendo
Benedito Macarrão MDB15611Concorrendo
Carica PP11444Concorrendo
Datim PP11456Concorrendo
Estemísia MDB15613Concorrendo
Filho de Pompílio PP11222Concorrendo
Habacuque MDB15111Concorrendo
Juliana Ribeiro PSD55999Concorrendo
Leciane Marques PSD55123Concorrendo
Lorin MDB15222Concorrendo
Luziene Vogado PP11777Concorrendo
Marli MDB15153Concorrendo
Reidan Kléber MDB15777Inapto
Samara Ribeiro PP11555Concorrendo
Sandro Lúcio MDB15678Concorrendo
Tarson de Braz PSD55555Concorrendo
Tiago Brito PP11123Concorrendo
Tom PP11111Concorrendo
Toninho Carvalho PP11612Concorrendo
Vaqueiro Jerdin PSD55678Concorrendo
Zemar MDB15604Concorrendo
Zé Neves PSD55111Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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