Dom Inocêncio (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Dom Inocêncio (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 32 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Dom Inocêncio

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Fernandinho PSD55Concorrendo
Nenê MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Dom Inocêncio

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Agnaldo Macêdo PP11333Concorrendo
Almir Lima MDB15123Concorrendo
Angelo Oliveira MDB15611Concorrendo
Antônio do Delim PP11111Concorrendo
Cassildo Ribeiro PP11444Concorrendo
Cilene MDB15210Concorrendo
Cintia Oliveira PSB40444Concorrendo
Clodo PP11222Concorrendo
Daci Dias PSB40234Concorrendo
Djé Pereira PP11123Concorrendo
Doralice Gomes PSD55222Concorrendo
Edilson Honório PSB40653Concorrendo
Gabriela Alves PSD55000Concorrendo
Genin Coelho PSD55789Concorrendo
Gessivaldo Nunes MDB15555Concorrendo
Isaías Ramos MDB15789Concorrendo
Josué Oliveira PSD55999Concorrendo
Lúcia do Tik Tok PSB40555Concorrendo
Mailson PSB40789Concorrendo
Marilene MDB15222Concorrendo
Nayara Oliveira PSD55111Concorrendo
Neusa Assis MDB15666Concorrendo
Professora Rosalvir PSB40333Inapto
Raimundo do Lero PSD55666Concorrendo
Raquel PP11789Concorrendo
Ronivaldo PSD55555Concorrendo
Silvio Mendes PSD55123Concorrendo
Tcharles MDB15111Concorrendo
Vanessa Brandão PP11011Concorrendo
Vicente MDB15456Concorrendo
Waltinho PP11555Concorrendo
Zé Nilton MDB15650Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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