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Fartura Do Piauí (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Fartura Do Piauí (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 2 de outubro, às 19h32, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Fartura Do Piauí

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ariel UNIÃO44Concorrendo
Orlando Costa PT13Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Fartura Do Piauí

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Acassio Nunes PSD55888Concorrendo
Ana Cassia PT13625Concorrendo
Claudio do Dadu UNIÃO44000Inapto
Dr Laedson Macedo UNIÃO44555Concorrendo
Eldio Macedo PT13444Concorrendo
Isaias Neves PSD55555Concorrendo
Jildeno Campos PT13555Concorrendo
Junior Neves UNIÃO44444Concorrendo
Jurmara Silva PSD55222Concorrendo
Lando Calu PT13222Concorrendo
Marcilio PSD55444Concorrendo
Maria de Fátima PSD55333Concorrendo
Maria Jose PT13777Concorrendo
Marizan tá PT13670Concorrendo
Naiane UNIÃO44333Concorrendo
Nelly Lima UNIÃO44222Concorrendo
Nilmar Filho PSD55789Concorrendo
Nonio PSD55999Concorrendo
Paulo Calisto PSD55000Concorrendo
Petucha PSD55123Concorrendo
Prof Valdileia UNIÃO44123Concorrendo
Raimunda Ribeiro PT13000Concorrendo
Raniere Costa PT13333Concorrendo
Samuel Paes UNIÃO44777Concorrendo
Zé Nilton PSD55666Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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