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Francisco Ayres (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Francisco Ayres (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 32 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Francisco Ayres

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Eugênia Nunes PDT12Concorrendo
Valkir Nunes PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Francisco Ayres

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adão Leal PL22000Concorrendo
Ana Cilia PSD55222Concorrendo
Antonio Mesquita PDT12345Concorrendo
Assis Bueno PDT12000Concorrendo
Bueno PDT12888Concorrendo
Chico do Bar PL22111Concorrendo
David Tales PSD55777Concorrendo
Eduardo PSD55555Concorrendo
Edyllam Soares PDT12222Concorrendo
Elicelia PDT12999Concorrendo
Eva Macedo PSD55444Concorrendo
Fogoió PL22444Concorrendo
Fran Oliveira PDT12444Concorrendo
Francisca PSD55999Concorrendo
Jardelson Mendes PDT12333Concorrendo
Leonidas da Silva PDT12666Concorrendo
Lusidete Nunes PL22333Concorrendo
Missias Orlando PSD55111Concorrendo
Neurací PL22555Concorrendo
Núbia Alves PDT12777Inapto
Prof Keith PSD55888Concorrendo
Ronaldo Heber PSD55000Concorrendo
Rosivaldo PL22345Concorrendo
Silvério Bueno PL22666Concorrendo
Suelene PDT12777Concorrendo
Valmí Ferreira PL22222Concorrendo
Vencerlau PL22888Inapto
Walteir Bueno PDT12111Concorrendo
Ze da Van PSD55333Concorrendo
Zezinha PDT12999Inapto
Zezinho PSD55123Concorrendo
Zé Luís do Peixe PL22777Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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