A cidade de Geminiano (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Geminiano
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Jaillson Campos | PSD | 55 | Concorrendo |
Maninho da Coca | PT | 13 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Geminiano
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Azul | PODE | 20222 | Concorrendo |
Chico Antao | PSD | 55444 | Concorrendo |
Cláudia da Van | MDB | 15000 | Concorrendo |
Célio de Eufrazia | PT | 13888 | Concorrendo |
Dra Camila Cipriano | PT | 13777 | Concorrendo |
Ed. Sousa | PSD | 55123 | Concorrendo |
Edilene de Biá | PT | 13111 | Concorrendo |
Eduardo Cardoso | MDB | 15123 | Concorrendo |
Ellen Vitoria | PSD | 55333 | Concorrendo |
Erismar Hipolito | PSD | 55222 | Concorrendo |
Filho Marques | PT | 13000 | Concorrendo |
Francisca Bezerra | PODE | 20456 | Concorrendo |
Fransue Leal | PT | 13999 | Concorrendo |
Fábio Araújo | PT | 13222 | Concorrendo |
Fábio Costa | MDB | 15111 | Concorrendo |
Graças de Messias | PT | 13444 | Concorrendo |
Jairo Costa | PODE | 20777 | Concorrendo |
João do União | MDB | 15777 | Concorrendo |
Maria Alves | PSD | 55777 | Concorrendo |
Maria do Bentive | MDB | 15333 | Concorrendo |
Marlene Bezerra | PODE | 20666 | Concorrendo |
Milton Vieira | PSD | 55555 | Concorrendo |
Neguinha | PODE | 20000 | Concorrendo |
Netinho | PT | 13123 | Concorrendo |
Nicolau | PT | 13234 | Concorrendo |
Novinho | PSD | 55999 | Concorrendo |
Nêgo Edson | PT | 13333 | Concorrendo |
Paulo Sumar | PODE | 20123 | Concorrendo |
Toquinho do Uniao | PODE | 20789 | Concorrendo |
Vanusa Moura | PSD | 55000 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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