Geminiano (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Geminiano (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Geminiano

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Jaillson Campos PSD55Concorrendo
Maninho da Coca PT13Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Geminiano

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Azul PODE20222Concorrendo
Chico Antao PSD55444Concorrendo
Cláudia da Van MDB15000Concorrendo
Célio de Eufrazia PT13888Concorrendo
Dra Camila Cipriano PT13777Concorrendo
Ed. Sousa PSD55123Concorrendo
Edilene de Biá PT13111Concorrendo
Eduardo Cardoso MDB15123Concorrendo
Ellen Vitoria PSD55333Concorrendo
Erismar Hipolito PSD55222Concorrendo
Filho Marques PT13000Concorrendo
Francisca Bezerra PODE20456Concorrendo
Fransue Leal PT13999Concorrendo
Fábio Araújo PT13222Concorrendo
Fábio Costa MDB15111Concorrendo
Graças de Messias PT13444Concorrendo
Jairo Costa PODE20777Concorrendo
João do União MDB15777Concorrendo
Maria Alves PSD55777Concorrendo
Maria do Bentive MDB15333Concorrendo
Marlene Bezerra PODE20666Concorrendo
Milton Vieira PSD55555Concorrendo
Neguinha PODE20000Concorrendo
Netinho PT13123Concorrendo
Nicolau PT13234Concorrendo
Novinho PSD55999Concorrendo
Nêgo Edson PT13333Concorrendo
Paulo Sumar PODE20123Concorrendo
Toquinho do Uniao PODE20789Concorrendo
Vanusa Moura PSD55000Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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