Júlio Borges (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Júlio Borges (PI) tem 3 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Júlio Borges

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
João Paulo PP11Concorrendo
Luziene PT13Concorrendo
Léo Carvalho SOLIDARIEDADE77Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Júlio Borges

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adalberto Francisco PT13333Concorrendo
Atos Paulo PP11111Concorrendo
Bilica SOLIDARIEDADE77222Concorrendo
Cabo Felix SOLIDARIEDADE77888Concorrendo
Del PP11999Concorrendo
Gama PP11123Concorrendo
Gracilene PP11777Concorrendo
Hozana PP11666Concorrendo
Jesiel Ribeiro PT13131Concorrendo
José Araújo PT13244Concorrendo
Kamila Cardoso PT13122Concorrendo
Kauanna SOLIDARIEDADE77333Concorrendo
Lidim PP11124Concorrendo
Luiz Santos PT13123Concorrendo
Líba SOLIDARIEDADE77999Concorrendo
Maria do Socorro PT13000Concorrendo
Marina Veras SOLIDARIEDADE77555Concorrendo
Natalia Dias PT13555Concorrendo
Netinho PP11333Concorrendo
Rubinho SOLIDARIEDADE77123Concorrendo
Sandro SOLIDARIEDADE77777Concorrendo
Solange Pereira PT13111Concorrendo
Solimar PP11234Concorrendo
Taciane PP11128Concorrendo
Valdino Batista PT13444Concorrendo
Walter PP11176Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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