Olho d'Água Do Piauí (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Olho d'Água Do Piauí (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 27 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Olho d'Água Do Piauí

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Geraldo Junior PT13Concorrendo
Toinho PP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Olho d'Água Do Piauí

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adriana Borba PSDB45000Concorrendo
Ana Paula PSDB45666Concorrendo
Arinaldo PP11222Concorrendo
Aurea do Lameo PP11777Concorrendo
Chico Jurubeba PP11999Concorrendo
Clenilton PSDB45888Concorrendo
Coronel PP11112Concorrendo
Corró do Bom Jesus PT13888Concorrendo
Divina do Buriti PT13333Concorrendo
Diêgo PT13999Concorrendo
Geannia PT13666Concorrendo
Gonçalinho PP11111Concorrendo
Ivonete PT13555Concorrendo
Joao Antonio CIDADANIA23111Concorrendo
Joselia PP11888Concorrendo
Juciel Barbosa PSDB45222Concorrendo
Leonardo PSDB45333Concorrendo
Lidian Maria PP11555Concorrendo
Manin do pt PT13000Concorrendo
Maria da Lagoa d Agua PT13222Concorrendo
Marília PT13111Concorrendo
Moura PP11333Concorrendo
Pesca PSDB45444Concorrendo
Rodrigo Budiga PT13777Concorrendo
Toin Borba PT13444Concorrendo
Vileig do Vale PSDB45555Concorrendo
Viviane Araujo PSDB45111Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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