A cidade de Pio Ix (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Pio Ix
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Fanuel | PT | 13 | Concorrendo |
Silas Noronha | PSD | 55 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Pio Ix
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Antonio Pedro | MDB | 15555 | Concorrendo |
Aurylandia Arrais | MDB | 15999 | Concorrendo |
Carlito Pedro | PV | 43333 | Concorrendo |
Domitilia | PT | 13000 | Concorrendo |
Eliane Bezerra | MDB | 15000 | Concorrendo |
Eraildo | PV | 43123 | Concorrendo |
Erton Antão | MDB | 15111 | Concorrendo |
Fernanda Noronha | PSD | 55000 | Concorrendo |
Gabriel Noronha | MDB | 15123 | Concorrendo |
Guto Costa | PT | 13333 | Concorrendo |
Hiperides Alencar | PSD | 55555 | Concorrendo |
Irmão Elias | PV | 43444 | Concorrendo |
Jonjon Leite | PSD | 55333 | Concorrendo |
Manoel Augusto | PT | 13123 | Concorrendo |
Margarete Gomes | PSD | 55888 | Concorrendo |
Mateus Sousa | MDB | 15222 | Concorrendo |
Maykon Alencar | PSD | 55444 | Concorrendo |
Naiêli | PV | 43111 | Concorrendo |
Naldo Andrade | PT | 13222 | Concorrendo |
Regina | PT | 13111 | Concorrendo |
Renan Antão | PSD | 55111 | Concorrendo |
Saionara Matos | MDB | 15444 | Concorrendo |
Samuel Noronha Filho | MDB | 15888 | Concorrendo |
Santinha Sousa | PT | 13456 | Concorrendo |
Sebastião das Mudas | PT | 13789 | Concorrendo |
Tatiana | PV | 43000 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.