Riacho Frio (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Riacho Frio (PI) tem 1 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Riacho Frio

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Jabes Junior PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Riacho Frio

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adenilton de Iramar MDB15655Concorrendo
Bitu PT13123Concorrendo
Dilieudes MDB15555Concorrendo
Eva Martins MDB15111Concorrendo
Evandro Martins PSD55678Concorrendo
Ezequias Paiva PSD55777Inapto
Fernanda Moreira MDB15333Concorrendo
Gabriella Matos PSD55111Concorrendo
Gerônimo da Mata MDB15123Concorrendo
Hilda Maria PT13444Concorrendo
Jânio Cesar da Piçarra PSD55555Concorrendo
Lucas Castro PSD55444Concorrendo
Lucinária Louzeiro PT13111Concorrendo
Marlos Marques PT13333Concorrendo
Mirelle de Tonhão PSD55888Concorrendo
Natan PT13456Concorrendo
Nomária Gomes PSD55000Concorrendo
Paulinho de Orlando PSD55666Concorrendo
Paulo Peixe PT13222Concorrendo
Primo Júnior PSD55333Concorrendo
Sidiney Martins PT13000Concorrendo
Toninho PSD55123Concorrendo
Vera Queiroz PT13999Concorrendo
William Relaxo MDB15000Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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