Ribeiro Gonçalves (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Ribeiro Gonçalves (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Ribeiro Gonçalves

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Agamenon Franco PT13Concorrendo
Eduardo Trolet REPUBLICANOS10Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Ribeiro Gonçalves

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adeilton do Pedro Andrade PODE20234Concorrendo
Amaral Estrela PT13113Concorrendo
Ana Luiza REPUBLICANOS10666Concorrendo
Barrinha PT13456Concorrendo
Carla Naiana PT13777Concorrendo
Carlim do Ota PT13444Concorrendo
Cícero do Jurandir PODE20456Concorrendo
Elcimar Cabeleireiro REPUBLICANOS10555Concorrendo
Elizabeth Medeiros PODE20123Concorrendo
Gisele Borges PT13000Concorrendo
Humberto Ferreira PT13333Concorrendo
Jardel Paz REPUBLICANOS10123Concorrendo
José Rafael PODE20345Concorrendo
João Carlos REPUBLICANOS10888Concorrendo
Julim PT13555Concorrendo
Lara Mel REPUBLICANOS10222Concorrendo
Mary do Ubiratan PODE20000Concorrendo
Raimundo Ciríaco REPUBLICANOS10111Concorrendo
Ray Teles REPUBLICANOS10000Concorrendo
Romario do Didi REPUBLICANOS10456Concorrendo
Rubinho PODE20222Concorrendo
Sileide Pereira REPUBLICANOS10333Concorrendo
Toinha do Elson PT13111Concorrendo
Valdinei Santos PT13123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.