Santo Antônio De Lisboa (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

A cidade de Santo Antônio De Lisboa (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 20 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santo Antônio De Lisboa

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Dr. Cleiton Silva PP11Concorrendo
Erivaldo Lopes PT13Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santo Antônio De Lisboa

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Chico Paulo PT13111Concorrendo
Cineide Viturino PT13777Concorrendo
Cleidin da Cohab PP11888Concorrendo
Dalua PT13555Concorrendo
Danilo do Caju PP11000Concorrendo
Dezim PT13444Concorrendo
Dr. Cássio Eugênio PP11111Concorrendo
Dra. Raelle Carvalho PP11222Concorrendo
Eliézio Rocha PP11777Concorrendo
Erica Barros PT13999Concorrendo
Evanell Teixeira PT13888Concorrendo
Fábio Licínio PT13222Concorrendo
Graciella Cipriano PP11789Concorrendo
Irmão Dudé PP11333Concorrendo
Marcondes Dantas PP11555Concorrendo
Rômulo Rodrigues PT13000Concorrendo
Silvanir Moura PT13333Concorrendo
Ualekson Almeida PT13123Concorrendo
Vanda Santos PP11444Concorrendo
Wallison Araújo PP11999Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.