São João Da Varjota (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de São João Da Varjota (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São João Da Varjota

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alan de Graça PT13Concorrendo
Zé Barbosa PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de São João Da Varjota

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alex de São Miguel PT13444Concorrendo
Ana Catarina PP11123Concorrendo
Aparecida Rodrigues PT13457Concorrendo
Bety Dantas PP11222Concorrendo
Bigode PSD55555Concorrendo
Carlinhos Bernardo PP11444Concorrendo
Chrystian de Didé PT13555Concorrendo
David de Sousa PP11555Concorrendo
Dayane da Cepisa PSD55123Concorrendo
Diano de Cassinha PT13112Concorrendo
Galega de Preto de Elias PT13111Concorrendo
Hélio Tomé PT13333Concorrendo
Irmão Ernando PSD55222Concorrendo
Irmão Waldim PP11000Concorrendo
Jeferson da Farmácia PT13156Concorrendo
Marlon PSD55678Concorrendo
Nadson Braz PP11111Concorrendo
Necileide Leal PSD55456Concorrendo
Neide Ramos PP11999Concorrendo
Neto de Genésio PP11333Concorrendo
Noelma Quilombola PT13123Inapto
Professor zé Francisco PT13000Concorrendo
Tena PP11789Concorrendo
Verim de Mãe Tunica PP11777Concorrendo
Zé de Clara PT13789Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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