São Julião (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de São Julião (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São Julião

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Dr Samuel MDB15Concorrendo
Renaldinho PDT12Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de São Julião

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Acelino da Regina PDT12000Concorrendo
Ana Celia MDB15999Concorrendo
David Junior PDT12222Concorrendo
Domingos dos Piaus PDT12345Concorrendo
Edisaldo PT13000Concorrendo
Eurimar Cezar PDT12111Concorrendo
Fabiana MDB15000Concorrendo
Francinete Santos PDT12888Concorrendo
Gracieuda Lopes MDB15222Concorrendo
Guaraná PDT12555Concorrendo
Irmã Mariinha PT13444Concorrendo
Jayne sá PDT12333Concorrendo
Joice Brito da Fujona MDB15666Concorrendo
João Neto MDB15333Concorrendo
Junior Rocha MDB15555Concorrendo
Junior Sobrinho MDB15111Concorrendo
Marciel do Paredão PT13555Concorrendo
Mônica Lima PT13111Concorrendo
Né Rocha PT13333Concorrendo
Paulo Henrique MDB15123Concorrendo
Prof. Soraia PDT12123Concorrendo
Rosileide do Carlinho PT13222Concorrendo
Valdinara da Margarida Dapreta MDB15444Concorrendo
Viviany Lima PT13456Concorrendo
Zé Balduino PDT12444Concorrendo
Zé do Tonho PT13123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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