Sussuapara (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Sussuapara (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Sussuapara

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Dr Naerton Moura MDB15Concorrendo
Valdir Florêncio SOLIDARIEDADE77Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Sussuapara

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Antônio Ramiro MDB15111Concorrendo
Badim MDB15222Concorrendo
Ceará PT13123Concorrendo
Chico Padre SOLIDARIEDADE77888Concorrendo
Dedé Cipaúba PT13333Concorrendo
Dos Anjos do Sindicato PT13111Concorrendo
Dué MDB15444Concorrendo
Edilberto Leal PT13555Concorrendo
Eduardo Café MDB15555Concorrendo
Elza PT13113Concorrendo
Erika Marina SOLIDARIEDADE77222Concorrendo
José Omar PT13444Concorrendo
João Libório MDB15666Concorrendo
Lúcia de Dedé MDB15000Concorrendo
Lúcia de Valdir SOLIDARIEDADE77333Concorrendo
Passarim SOLIDARIEDADE77000Concorrendo
Pedro Paquetá PT13666Concorrendo
Professora Cleide MDB15333Concorrendo
Reginaldo MDB15999Concorrendo
Roberto Santos SOLIDARIEDADE77123Concorrendo
Vaguin PT13888Concorrendo
Vanderlí PT13456Concorrendo
Velozinho MDB15123Concorrendo
Zé da Luz PT13777Concorrendo
Zé de Helvídio SOLIDARIEDADE77777Concorrendo
Érika Luz MDB15777Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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