Wall Ferraz (PI): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Wall Ferraz (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 22 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Wall Ferraz

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Guilherme Maia PSD55Concorrendo
Ismael da Farmacia PT13Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Wall Ferraz

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Armando Batista PT13333Concorrendo
Assis Santos REPUBLICANOS10000Concorrendo
Belezinha Lustosa PT13777Concorrendo
Chichico Pinheiro PSD55555Concorrendo
Corrinha Morais PSD55444Concorrendo
Daschagas Pessoa REPUBLICANOS10101Concorrendo
Dionisio Dede PT13111Inapto
Gabriel de Toinzinho PSD55777Concorrendo
Jesus de Otiliano PT13123Concorrendo
Karol de Bico Branco PT13444Inapto
Luiz Preto PT13222Concorrendo
Magno José PSD55999Concorrendo
Manoel Pinheiro PSD55000Concorrendo
Nanda Oliveira REPUBLICANOS10963Concorrendo
Oziel Moais PT13456Inapto
Pedro Reis PSD55111Concorrendo
Rafinha de ze Maranhao PT13000Concorrendo
Ricardo Braga PT13555Concorrendo
Rosa Moura PSD55222Concorrendo
Sebastião Pimenta PSD55888Concorrendo
Tété de Piqueno PSD55123Concorrendo
Zé de Levi PSD55333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.