PUBLICIDADE

Boa Esperança Do Iguaçu (PR): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

Atualização:

A cidade de Boa Esperança Do Iguaçu (PR) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Boa Esperança Do Iguaçu

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Giva PP11Concorrendo
Josir Bérgamo PODE20Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Boa Esperança Do Iguaçu

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ademar PT13622Concorrendo
Anir Paladini PT13456Concorrendo
Cleber Dreves PODE20999Inapto
Denise Lourenço PODE20111Concorrendo
Dico Martendal PT13555Concorrendo
Dudu da Borracharia PODE20999Concorrendo
Elenice PT13678Concorrendo
Eloi Blau PODE20000Concorrendo
Fatima PP11234Concorrendo
Guilherme Enfermeiro PP11555Concorrendo
Isaias Leitero PT13444Concorrendo
Janete PT13666Concorrendo
Jaque PP11111Concorrendo
Jean PP11444Concorrendo
Lucas Begnini PODE20222Concorrendo
Neri Borsa PP11222Concorrendo
Professora Cenelia PP11567Concorrendo
Rubens PP11999Concorrendo
Salino PT13333Concorrendo
Sergio Preto PP11456Concorrendo
Tiago PP11789Concorrendo
Vaneide PODE20555Concorrendo
Vilmar PT13111Concorrendo
Zecão do Carmo PODE20123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.