Cafeara (PR): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Cafeara (PR) tem 3 candidatos a prefeito e 34 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Cafeara

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Elton Lazaretti PRD25Concorrendo
Joelmir PT13Concorrendo
Oscimar PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Cafeara

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Betão PSD55678Concorrendo
Bodinho PRD25125Concorrendo
Buiu PRD25129Concorrendo
Cathia do Sabão PRD25000Concorrendo
Claudinho do Minerinho PSD55123Concorrendo
Diogo PRD25456Concorrendo
Dulce PT13130Concorrendo
Edileuza da Saude PT13456Concorrendo
Eliane PSD55543Concorrendo
Fião PT13450Concorrendo
Galo PRD25171Concorrendo
Gauchinha PSD55555Concorrendo
Gilmara PRD25123Concorrendo
Jair Jaitão PT13123Concorrendo
Jairo PRD25610Concorrendo
Jardel PSD55222Concorrendo
Joice Barnabé UNIÃO44100Concorrendo
Jorginho PT13147Concorrendo
Judite Vieira PT13173Concorrendo
Laerte Novaes PSD55001Concorrendo
Luan da Vila PT13013Concorrendo
Lucas Cabeção PT13051Concorrendo
Macarrão PSD55000Concorrendo
Maraiza Guastala PSD55333Concorrendo
Marilza Sperandio UNIÃO44567Concorrendo
Marli Soares PT13500Concorrendo
Mary Lima PRD25555Concorrendo
Modan PRD25222Concorrendo
Nego UNIÃO44333Concorrendo
Paderinho UNIÃO44123Concorrendo
Tião da Saúde UNIÃO44234Concorrendo
Udison PT13000Concorrendo
Walber UNIÃO44111Concorrendo
Zé Valério PRD25001Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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