A cidade de Cafezal Do Sul (PR) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 1 de outubro, às 19h31, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Cafezal Do Sul
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Ascanio de Paula | PDT | 12 | Concorrendo |
Minoru | PP | 11 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Cafezal Do Sul
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Agnaldo Sena | PSB | 40111 | Concorrendo |
Airton Tubaína | PSB | 40100 | Concorrendo |
Beto | PSB | 40123 | Concorrendo |
Doutor Francisco | PSD | 55888 | Concorrendo |
Ediano | PSB | 40800 | Concorrendo |
Gabriel Pindobinha | PSB | 40333 | Concorrendo |
Jaque da Sandrinha | PSB | 40340 | Concorrendo |
Jeova | PSD | 55000 | Concorrendo |
Josy Rocha | PSD | 55333 | Concorrendo |
João Paulo -jp | PSB | 40500 | Concorrendo |
Joãozão | PSD | 55555 | Concorrendo |
Lapinha | PSD | 55123 | Concorrendo |
Lauro Condoluci | PDT | 12000 | Concorrendo |
Luizinho do Bar | PDT | 12333 | Concorrendo |
Madalena de Paula | PDT | 12222 | Concorrendo |
Marli de Oliveira | PDT | 12012 | Concorrendo |
Marta Bogas | PSD | 55777 | Concorrendo |
Professor Eliton | PSD | 55015 | Concorrendo |
Professora Gizelda | PSB | 40000 | Concorrendo |
Professora Rose Maran | PSB | 40789 | Concorrendo |
Samuel Medeiros | PSD | 55111 | Concorrendo |
Sergio Benedetti | PSD | 55678 | Concorrendo |
Telma do William | PSD | 55444 | Concorrendo |
Xula Neves | PSB | 40222 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.