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Corumbataí Do Sul (PR): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Corumbataí Do Sul (PR) tem 1 candidatos a prefeito e 27 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Corumbataí Do Sul

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Xandão PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Corumbataí Do Sul

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alan Batista PL22222Concorrendo
Alessandro Betão PL22345Concorrendo
Alessandro Bispo PSD55888Concorrendo
Angelica Gouveia PP11144Concorrendo
Bico PP11222Concorrendo
Binho Cafissi PP11111Concorrendo
Carlão da pá PL22111Concorrendo
Cido Ballottely PL22333Concorrendo
Didi Motorista PSD55555Concorrendo
Dioni do Colégio PP11122Concorrendo
Dora PP11444Concorrendo
Débora do Conselho PSD55333Concorrendo
Enio da Fazendinha PP11333Concorrendo
Marcão da Vila Rural PP11777Concorrendo
Michelle Duszeiko PSD55999Concorrendo
Neguinho do Salto PP11555Concorrendo
Paula Gari PP11154Concorrendo
Pc Saúde PSD55123Concorrendo
Prof Ricardo PSD55000Concorrendo
Romilda PL22123Concorrendo
Selcino PP11000Concorrendo
Sid Baia PSD55111Concorrendo
Sulamita PL22022Concorrendo
Vanderli Vitorino PSD55222Concorrendo
Vozinha PL22444Concorrendo
Willian PSD55777Concorrendo
Zé Bidu PSD55556Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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