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Espigão Alto Do Iguaçu (PR): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Espigão Alto Do Iguaçu (PR) tem 3 candidatos a prefeito e 27 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Espigão Alto Do Iguaçu

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Agenor Bertoncelo PSD55Concorrendo
Joelmir Ana Julia PDT12Concorrendo
Vanderlei Rohden PL22Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Espigão Alto Do Iguaçu

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adãozinho da Boa Vista UNIÃO44444Concorrendo
Altamir Freitas Nego Borges PDT12345Concorrendo
Cantora Daiane Lima UNIÃO44555Concorrendo
Chuvisco PSD55678Concorrendo
Claudinor Souza PSD55000Concorrendo
Denize Furmann a Benção PSD55777Concorrendo
Elza Kasmierczak Rohden PL22222Concorrendo
Gilso Santos PDT12130Concorrendo
Juca PSD55999Concorrendo
Leonice Guimaraes PDT12012Concorrendo
Lia Andreiv PL22123Concorrendo
Marcio Furman PSD55444Concorrendo
Marco Camargo UNIÃO44777Concorrendo
Michele Sales UNIÃO44000Concorrendo
Moacir Violeiro UNIÃO44144Concorrendo
Neri Alcantara UNIÃO44123Concorrendo
Nilson Vieira PL22223Concorrendo
Odelcio Cecatto PSD55123Concorrendo
Olivia de Campos PDT12123Concorrendo
Petry PSD55333Concorrendo
Rene Fernandes Rentio PDT12457Concorrendo
Rodrigo Santana PDT12777Concorrendo
Rogerio Porca Véia PSD55222Concorrendo
Silvana Lopes UNIÃO44222Concorrendo
Simone do Marcio PSD55555Concorrendo
Solange Zgoda PSD55789Concorrendo
Wanderlei da Metalurgica PL22456Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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