A cidade de Floraí (PR) tem 1 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Floraí
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Edna Contin | PSD | 55 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Floraí
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Alessandra Farias lê da Saúde | PP | 11511 | Concorrendo |
Anderson Burdoguinho da Saúde | PP | 11011 | Concorrendo |
Aurelio Valencio | PSD | 55444 | Concorrendo |
Bagacinho | PSD | 55123 | Concorrendo |
Carlão Periquito | PSD | 55100 | Concorrendo |
Carol Enfermeira | MDB | 15123 | Concorrendo |
Cidão | PSD | 55001 | Concorrendo |
Decião | MDB | 15555 | Concorrendo |
Edna Fernandes | PL | 22222 | Concorrendo |
Edson Ratti | PSD | 55111 | Concorrendo |
Fátima do Grevílea | PSD | 55300 | Concorrendo |
Geraldinho da Saude | PP | 11123 | Concorrendo |
Iraci Mitiko | PSD | 55777 | Concorrendo |
João Longo da Farmácia | PSD | 55999 | Concorrendo |
Maria Ines Salão | PP | 11789 | Concorrendo |
Marquinho | MDB | 15222 | Concorrendo |
Matheus do Bilac | PP | 11000 | Concorrendo |
Michel | PP | 11222 | Concorrendo |
Michele da Saude | PSD | 55000 | Concorrendo |
Negão da Rede | PP | 11111 | Concorrendo |
Nivaldo | PP | 11444 | Concorrendo |
Piuí do Esporte | PP | 11555 | Concorrendo |
Professora Angela Barraca | PP | 11321 | Concorrendo |
Rodrigo Manini | PL | 22123 | Concorrendo |
Tiago Moreno | PSD | 55555 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.