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Paranapoema (PR): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Paranapoema (PR) tem 3 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 2 de outubro, às 19h32, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Paranapoema

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ivam Soares PP11Concorrendo
Professora Leu PT13Concorrendo
Sidnei Frazatto PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Paranapoema

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alessandra Bursi UNIÃO44111Concorrendo
Alexandre Amor PT13713Concorrendo
Bruno do Luizinho PT13650Concorrendo
Cintia Vasconcelos PSD55678Concorrendo
Cássia do Ideval PP11222Concorrendo
Davi da Cerâmica UNIÃO44123Concorrendo
Eliana do Manguaia PP11000Concorrendo
Emilene do Corpinho UNIÃO44222Concorrendo
Francinaldo PT13789Concorrendo
Guto PSD55669Concorrendo
Heriki do Cala PT13611Inapto
Irmão Davi PSD55123Concorrendo
Janete Profiro PT13333Concorrendo
Loan da Ambulancia PSD55456Concorrendo
Lúcia do Povão PT13662Concorrendo
Magal PSD55555Concorrendo
Pretinho PT13320Concorrendo
Professora Totty PSD55222Concorrendo
Psicóloga Keli Melo PT13999Concorrendo
Péba PP11123Concorrendo
Ricardo Queiroz UNIÃO44555Concorrendo
Tomate UNIÃO44613Concorrendo
Vladmir Diretor PP11111Concorrendo
Zeca Soares PT13040Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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