A cidade de Paranapoema (PR) tem 3 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 2 de outubro, às 19h32, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Paranapoema
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Ivam Soares | PP | 11 | Concorrendo |
Professora Leu | PT | 13 | Concorrendo |
Sidnei Frazatto | PSD | 55 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Paranapoema
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Alessandra Bursi | UNIÃO | 44111 | Concorrendo |
Alexandre Amor | PT | 13713 | Concorrendo |
Bruno do Luizinho | PT | 13650 | Concorrendo |
Cintia Vasconcelos | PSD | 55678 | Concorrendo |
Cássia do Ideval | PP | 11222 | Concorrendo |
Davi da Cerâmica | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Eliana do Manguaia | PP | 11000 | Concorrendo |
Emilene do Corpinho | UNIÃO | 44222 | Concorrendo |
Francinaldo | PT | 13789 | Concorrendo |
Guto | PSD | 55669 | Concorrendo |
Heriki do Cala | PT | 13611 | Inapto |
Irmão Davi | PSD | 55123 | Concorrendo |
Janete Profiro | PT | 13333 | Concorrendo |
Loan da Ambulancia | PSD | 55456 | Concorrendo |
Lúcia do Povão | PT | 13662 | Concorrendo |
Magal | PSD | 55555 | Concorrendo |
Pretinho | PT | 13320 | Concorrendo |
Professora Totty | PSD | 55222 | Concorrendo |
Psicóloga Keli Melo | PT | 13999 | Concorrendo |
Péba | PP | 11123 | Concorrendo |
Ricardo Queiroz | UNIÃO | 44555 | Concorrendo |
Tomate | UNIÃO | 44613 | Concorrendo |
Vladmir Diretor | PP | 11111 | Concorrendo |
Zeca Soares | PT | 13040 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.