A cidade de Pato Bragado (PR) tem 1 candidatos a prefeito e 27 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Pato Bragado
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
John | PP | 11 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Pato Bragado
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Ademir Kirsten | PP | 11123 | Concorrendo |
Alberto Mareco | MDB | 15690 | Concorrendo |
Anderson Leindecker Baby | MDB | 15678 | Concorrendo |
Andiala Schirmer | PL | 22222 | Concorrendo |
Antonio Wastowski | PL | 22456 | Inapto |
Chiquinho Blatt | PL | 22111 | Concorrendo |
Dante da la Bella | MDB | 15611 | Concorrendo |
Erica Strenske | PP | 11234 | Concorrendo |
Jaqueline | MDB | 15000 | Concorrendo |
Jonatan Risada | PP | 11555 | Concorrendo |
Josivaldo Silva | PL | 22221 | Concorrendo |
Junior Guerra | PL | 22456 | Concorrendo |
Juruna | PL | 22900 | Concorrendo |
Lides Scaravonatti | MDB | 15555 | Concorrendo |
Marcia Petry | PP | 11578 | Concorrendo |
Marli Wolff | PP | 11300 | Concorrendo |
Mauricio de Moraes | PL | 22000 | Concorrendo |
Nanci Vereadora | PL | 22115 | Concorrendo |
Neova | PP | 11222 | Concorrendo |
Neusa Schirmann | MDB | 15550 | Concorrendo |
Paula | PP | 11011 | Concorrendo |
Professor Flávio | PP | 11600 | Concorrendo |
Professora Clarice | MDB | 15123 | Concorrendo |
Rogério da Ambulância | PL | 22123 | Concorrendo |
Roseli Madalena Gauer Emmel | PL | 22200 | Concorrendo |
Tatu Motorista | PP | 11700 | Concorrendo |
Volmir Wollmann | MDB | 15015 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.