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Pato Bragado (PR): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Pato Bragado (PR) tem 1 candidatos a prefeito e 27 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Pato Bragado

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
John PP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Pato Bragado

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ademir Kirsten PP11123Concorrendo
Alberto Mareco MDB15690Concorrendo
Anderson Leindecker Baby MDB15678Concorrendo
Andiala Schirmer PL22222Concorrendo
Antonio Wastowski PL22456Inapto
Chiquinho Blatt PL22111Concorrendo
Dante da la Bella MDB15611Concorrendo
Erica Strenske PP11234Concorrendo
Jaqueline MDB15000Concorrendo
Jonatan Risada PP11555Concorrendo
Josivaldo Silva PL22221Concorrendo
Junior Guerra PL22456Concorrendo
Juruna PL22900Concorrendo
Lides Scaravonatti MDB15555Concorrendo
Marcia Petry PP11578Concorrendo
Marli Wolff PP11300Concorrendo
Mauricio de Moraes PL22000Concorrendo
Nanci Vereadora PL22115Concorrendo
Neova PP11222Concorrendo
Neusa Schirmann MDB15550Concorrendo
Paula PP11011Concorrendo
Professor Flávio PP11600Concorrendo
Professora Clarice MDB15123Concorrendo
Rogério da Ambulância PL22123Concorrendo
Roseli Madalena Gauer Emmel PL22200Concorrendo
Tatu Motorista PP11700Concorrendo
Volmir Wollmann MDB15015Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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