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Rancho Alegre (PR): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Rancho Alegre (PR) tem 2 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 23 de setembro, às 16h32, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Rancho Alegre

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Dona Darlene UNIÃO44Concorrendo
Flavinho PSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Rancho Alegre

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adalcino da Ambulancia PSD55666Concorrendo
Adriana Casaroto PP11222Concorrendo
Andréia do Cidão UNIÃO44222Inapto
Campiotto UNIÃO44888Concorrendo
Cezinha Advogado PSD55555Concorrendo
Cristiano Chingling UNIÃO44555Concorrendo
Denise Eduardo PSD55333Concorrendo
Diego PSD55123Concorrendo
Edson Policial PSD55005Concorrendo
Gabi Polizel PSD55777Concorrendo
Greicy Lopes PP11234Concorrendo
Kelvin Paiao PSD55444Concorrendo
Lenilson PP11111Concorrendo
Luciana Bueno PP11888Concorrendo
Mara Professora UNIÃO44777Concorrendo
Marquinhos do Geraldo UNIÃO44333Concorrendo
Maurao PP11011Concorrendo
Mirian Prado UNIÃO44111Concorrendo
Naná PSD55222Concorrendo
Nelsinho Fiscal PP11555Concorrendo
Pastor Odimar PSD55121Concorrendo
Pety PP11123Concorrendo
Reginaldo Estuqui PP11789Concorrendo
Samuel Ozetta UNIÃO44000Concorrendo
Silvão UNIÃO44444Concorrendo
Snival UNIÃO44123Concorrendo
Tuca PP11333Concorrendo
Valcir Guaxi PP11456Concorrendo
Vanessa Fontana UNIÃO44789Concorrendo
Vivi Lamim PSD55888Concorrendo
Zaca do Rancho UNIÃO44999Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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