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Rancho Alegre d'Oeste (PR): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Rancho Alegre d'Oeste (PR) tem 2 candidatos a prefeito e 27 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 2 de outubro, às 19h32, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Rancho Alegre d'Oeste

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Cássio Zanuto PSD55Concorrendo
Professor Aristeu PSDB45Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Rancho Alegre d'Oeste

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Anderson Borgo PSD55656Concorrendo
Anna Paula do zé Pedro REPUBLICANOS10800Concorrendo
Cabelo PSDB45600Concorrendo
Crislaine Sobrinho PSD55245Concorrendo
Cristiano Ambrôsio PSD55111Concorrendo
Denis Cabeleireira PL22147Concorrendo
Deosdete Moreira REPUBLICANOS10789Concorrendo
Diney Filho do Gaspar PL22330Concorrendo
Gilvan Delegado PL22615Concorrendo
Ika PSD55789Concorrendo
Japonês REPUBLICANOS10123Concorrendo
Larissa REPUBLICANOS10369Concorrendo
Magdalena do Cambota PSD55555Concorrendo
Maju do Augusto PSD55000Concorrendo
Marcelo Monteiro PSD55155Concorrendo
Marcos do zé Mineiro PSD55625Concorrendo
Peba PL22123Concorrendo
Pimpa da Ambulância PL22222Concorrendo
Professora Cidinha PSDB45430Concorrendo
Professora Vanessa PL22456Concorrendo
Reinaldo Dias PSD55123Concorrendo
Roberlande Lima PSDB45630Concorrendo
Toninho Amaro PL22345Concorrendo
Valéria Minervino PL22630Concorrendo
Vanildo da Silva REPUBLICANOS10456Concorrendo
Xandy Marques REPUBLICANOS10610Concorrendo
Zé Antonio Zanuto PL22789Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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