A cidade de Rancho Alegre d'Oeste (PR) tem 2 candidatos a prefeito e 27 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 2 de outubro, às 19h32, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Rancho Alegre d'Oeste
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Cássio Zanuto | PSD | 55 | Concorrendo |
Professor Aristeu | PSDB | 45 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Rancho Alegre d'Oeste
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Anderson Borgo | PSD | 55656 | Concorrendo |
Anna Paula do zé Pedro | REPUBLICANOS | 10800 | Concorrendo |
Cabelo | PSDB | 45600 | Concorrendo |
Crislaine Sobrinho | PSD | 55245 | Concorrendo |
Cristiano Ambrôsio | PSD | 55111 | Concorrendo |
Denis Cabeleireira | PL | 22147 | Concorrendo |
Deosdete Moreira | REPUBLICANOS | 10789 | Concorrendo |
Diney Filho do Gaspar | PL | 22330 | Concorrendo |
Gilvan Delegado | PL | 22615 | Concorrendo |
Ika | PSD | 55789 | Concorrendo |
Japonês | REPUBLICANOS | 10123 | Concorrendo |
Larissa | REPUBLICANOS | 10369 | Concorrendo |
Magdalena do Cambota | PSD | 55555 | Concorrendo |
Maju do Augusto | PSD | 55000 | Concorrendo |
Marcelo Monteiro | PSD | 55155 | Concorrendo |
Marcos do zé Mineiro | PSD | 55625 | Concorrendo |
Peba | PL | 22123 | Concorrendo |
Pimpa da Ambulância | PL | 22222 | Concorrendo |
Professora Cidinha | PSDB | 45430 | Concorrendo |
Professora Vanessa | PL | 22456 | Concorrendo |
Reinaldo Dias | PSD | 55123 | Concorrendo |
Roberlande Lima | PSDB | 45630 | Concorrendo |
Toninho Amaro | PL | 22345 | Concorrendo |
Valéria Minervino | PL | 22630 | Concorrendo |
Vanildo da Silva | REPUBLICANOS | 10456 | Concorrendo |
Xandy Marques | REPUBLICANOS | 10610 | Concorrendo |
Zé Antonio Zanuto | PL | 22789 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.