A cidade de Renascença (PR) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Renascença
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Fabieli Manfredi | PDT | 12 | Concorrendo |
Idalir Zanella | PODE | 20 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Renascença
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adriano Arruda | PT | 13513 | Concorrendo |
Adão Martelão | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Ana Maria | PL | 22456 | Concorrendo |
Antonio Trindade | PT | 13123 | Concorrendo |
Charles Werner | PSD | 55555 | Concorrendo |
Fernando Lopes | PL | 22222 | Inapto |
Gilberto Aralde | PDT | 12345 | Concorrendo |
Gilmar Schmidt | PODE | 20288 | Concorrendo |
Iracema Peter | PODE | 20369 | Concorrendo |
Jandira Matos | PODE | 20234 | Concorrendo |
Jessica Camargo | PT | 13456 | Inapto |
Joice da Sorveteria | PT | 13133 | Concorrendo |
Jonas da Água | PSDB | 45677 | Concorrendo |
Laura Southier | PL | 22000 | Concorrendo |
Leni Machado | PT | 13228 | Inapto |
Luana Stiz | PDT | 12123 | Concorrendo |
Lucas Lui | PL | 22111 | Concorrendo |
Lurdes Ziembicki | PL | 22123 | Concorrendo |
Marcos Valandro | PSDB | 45555 | Concorrendo |
Maria da Saúde | PSD | 55888 | Concorrendo |
Matilde Torres | PSDB | 45678 | Concorrendo |
Paulão | PSDB | 45250 | Concorrendo |
Pisca | PODE | 20333 | Concorrendo |
Sidinei Pagno | PT | 13300 | Concorrendo |
Tedesco | PL | 22177 | Concorrendo |
Zoleide Giacomini | PSDB | 45645 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.