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Renascença (PR): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Renascença (PR) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Renascença

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Fabieli Manfredi PDT12Concorrendo
Idalir Zanella PODE20Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Renascença

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adriano Arruda PT13513Concorrendo
Adão Martelão PSDB45123Concorrendo
Ana Maria PL22456Concorrendo
Antonio Trindade PT13123Concorrendo
Charles Werner PSD55555Concorrendo
Fernando Lopes PL22222Inapto
Gilberto Aralde PDT12345Concorrendo
Gilmar Schmidt PODE20288Concorrendo
Iracema Peter PODE20369Concorrendo
Jandira Matos PODE20234Concorrendo
Jessica Camargo PT13456Inapto
Joice da Sorveteria PT13133Concorrendo
Jonas da Água PSDB45677Concorrendo
Laura Southier PL22000Concorrendo
Leni Machado PT13228Inapto
Luana Stiz PDT12123Concorrendo
Lucas Lui PL22111Concorrendo
Lurdes Ziembicki PL22123Concorrendo
Marcos Valandro PSDB45555Concorrendo
Maria da Saúde PSD55888Concorrendo
Matilde Torres PSDB45678Concorrendo
Paulão PSDB45250Concorrendo
Pisca PODE20333Concorrendo
Sidinei Pagno PT13300Concorrendo
Tedesco PL22177Concorrendo
Zoleide Giacomini PSDB45645Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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