Japi (RN): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Japi (RN) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Japi

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ivanilson Medeiros PODE20Concorrendo
Simone Silva MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Japi

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alcimar Nicolau PODE20000Concorrendo
Andrier Vital UNIÃO44777Concorrendo
Assis Róla PODE20222Concorrendo
Bell Souza PODE20123Concorrendo
Bruno do Gesso UNIÃO44555Concorrendo
Darcy Miguel PODE20333Concorrendo
Dida Félix MDB15235Concorrendo
Edson Batista PODE20888Concorrendo
Flávio Claudino MDB15111Concorrendo
Galega da Barra MDB15444Concorrendo
George Justino UNIÃO44111Concorrendo
Irineu Pinheiro MDB15345Concorrendo
Jairo Helio UNIÃO44444Concorrendo
João Capela UNIÃO44456Concorrendo
Karina Oliveira PODE20789Concorrendo
Laize de Jodoval UNIÃO44000Concorrendo
Marciano Silva PODE20555Concorrendo
Maria Elza PODE20111Concorrendo
Patrício da Barra MDB15555Concorrendo
Pedro Paulo MDB15222Concorrendo
Rita de Antomar MDB15123Concorrendo
Ritinha de Welliton UNIÃO44333Concorrendo
Rony Diego UNIÃO44222Concorrendo
Silvana de Queimadas UNIÃO44789Concorrendo
Silvano Claudino UNIÃO44123Concorrendo
Valéria de Luizinho MDB15333Concorrendo
Vanessa Marta PODE20444Concorrendo
Zome de Cristino MDB15678Concorrendo
Ítalo Fernando MDB15000Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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