Serra De São Bento (RN): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Serra De São Bento (RN) tem 2 candidatos a prefeito e 27 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Serra De São Bento

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Lena Morais MDB15Concorrendo
Sergio do Carmo PODE20Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Serra De São Bento

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Anaisa Rodrigues PSDB45999Concorrendo
Artur Noronha PSB40111Concorrendo
Artur Viola MDB15333Concorrendo
Dede de Rubens PSB40123Concorrendo
Ditinha PSDB45222Concorrendo
Fernando Albino PSDB45333Concorrendo
Gilvam PSDB45123Concorrendo
Jaelson Faustino PSB40000Concorrendo
Jo Avelar PSB40333Concorrendo
Jota de Cimar MDB15111Concorrendo
João Paulino PSDB45444Concorrendo
Juninho de Titi MDB15555Concorrendo
Katia Pirata MDB15444Concorrendo
Kátia Patrícia MDB15777Concorrendo
Major da Gela PSB40444Concorrendo
Marilene Rocha PSB40456Concorrendo
Marluce Helena PSB40555Concorrendo
Marquinhos Pereira MDB15222Concorrendo
Messinho Sanfoneiro PSB40888Concorrendo
Nana PSDB45555Concorrendo
Nazare de Batista PSDB45111Concorrendo
Nilton Tenorio PSB40777Concorrendo
Professor Rafael MDB15123Concorrendo
Regia Crisanto PSB40222Concorrendo
Samuel Luis MDB15000Concorrendo
Tonha da Saúde MDB15115Concorrendo
Zé Bento PSDB45678Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.