Severiano Melo (RN): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Severiano Melo (RN) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Severiano Melo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Dr Dagoberto PSD55Concorrendo
Jacinto Carvalho UNIÃO44Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Severiano Melo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ana Leite PSD55444Concorrendo
Antonio da Floresta UNIÃO44544Concorrendo
Berg Monteiro PSD55123Concorrendo
Dadado de Coitinho PSD55999Concorrendo
Dadilson Matias UNIÃO44000Concorrendo
Dedé de Valdeci UNIÃO44567Concorrendo
Derimar Barra UNIÃO44555Concorrendo
Elano Ferreira PL22222Concorrendo
Eliene Lima PL22123Concorrendo
Eneide Melo UNIÃO44777Concorrendo
Euzamar Barbosa UNIÃO44333Concorrendo
Geralda de Torres UNIÃO44123Concorrendo
Gilson Carvalho UNIÃO44444Concorrendo
Gizélia Biá PSD55333Concorrendo
José Augusto PSD55888Concorrendo
Kleilton Carvalho PSD55111Concorrendo
Leandro da Padaria UNIÃO44666Concorrendo
Leni Freitas PL22555Concorrendo
Maylla Bessa PSD55222Concorrendo
Nildo Junior PL22444Concorrendo
Priscila Brasil PL22456Concorrendo
Rubens Melo PSD55000Concorrendo
Terceiro Régis AVANTE70000Inapto
Toinho Muniz PL22333Concorrendo
Veste Farias PSD55555Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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