Tenente Ananias (RN): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

A cidade de Tenente Ananias (RN) tem 2 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Tenente Ananias

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Anailza Santos PT13Concorrendo
Dayane PL22Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Tenente Ananias

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adna Mendes PT13333Concorrendo
Alex Ribeiro PT13000Concorrendo
Ari PL22000Concorrendo
Ariadna Belo PV43111Concorrendo
Berenice PODE20111Concorrendo
Ceição Araujo PL22111Concorrendo
Dedê PODE20000Concorrendo
Edinha de Tico Baxim PODE20222Concorrendo
Eduardo Aguiar PT13456Concorrendo
Erika Monte PL22333Concorrendo
Fernando da Ambulância PODE20888Concorrendo
Flávio Alexandre PV43000Concorrendo
Gil de Zilô PL22321Concorrendo
Gildânio PODE20999Concorrendo
João Ferreira PL22888Concorrendo
Katjane PV43333Concorrendo
Kinha de Dita PL22444Concorrendo
Lucas de Nininha PL22100Concorrendo
Magal PL22123Concorrendo
Manoel Abrantes PV43143Concorrendo
Mocim de Xoxô PODE20777Concorrendo
Mozo PL22222Concorrendo
Nenem da Ambulância PL22555Concorrendo
Paula Ranira PT13123Concorrendo
Sandro Pitibu PODE20034Concorrendo
Veridiana PODE20555Concorrendo
Vitória Alves PT13133Concorrendo
Xerem PODE20400Concorrendo
Zezito Fungado PODE20123Concorrendo
Zé Filho PT13111Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.