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Umarizal (RN): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Umarizal (RN) tem 2 candidatos a prefeito e 23 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 23 de setembro, às 16h32, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Umarizal

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Elijane UNIÃO44Concorrendo
Raimundo Pezão PP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Umarizal

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Amanda de Pili PT13222Concorrendo
Ambrosio Lins PT13555Inapto
Aparecida Negra UNIÃO44333Concorrendo
Aurineide Gurgel PT13131Inapto
Auryanne Rodrigues UNIÃO44111Concorrendo
Bazoca PP11234Concorrendo
Camilo de zé Bola PP11777Concorrendo
Chico Gago PT13123Inapto
Clarice Anilena PP11111Concorrendo
Gabriel Azevedo PT13444Concorrendo
Galego de Mocó PP11555Concorrendo
Jatão da Rádio UNIÃO44777Concorrendo
Maykon Nunes PP11222Concorrendo
Meyre Câmara PP11569Concorrendo
Naldo de Brancar PT13333Concorrendo
Neide de Marcos PP11123Concorrendo
Paulinho PP11333Concorrendo
Paulo Márcio PP11444Concorrendo
Piola UNIÃO44123Concorrendo
Roberio PP11789Concorrendo
Rosa da Saúde UNIÃO44444Concorrendo
Ubiratan UNIÃO44222Concorrendo
Zé Moura o Polivalente UNIÃO44000Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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