Alegria (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Alegria (RS) tem 3 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Alegria

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Aliones Lucas Cavalini UNIÃO44Concorrendo
Fabio Luciano Schakofski PSD55Concorrendo
Renato Teixeira MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Alegria

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Aldair Welter MDB15555Concorrendo
Claudio PP11622Concorrendo
Cleci Fatima de Moura UNIÃO44100Concorrendo
Elcio Jose Bueno UNIÃO44440Concorrendo
Elissandra Bauhmart PP11345Concorrendo
Everton a Bohn UNIÃO44200Concorrendo
Fernandinho Wisneski PP11000Concorrendo
Franciele Bosco UNIÃO44104Concorrendo
Getúlio Filipin PP11111Concorrendo
Jorgiane Pertile UNIÃO44680Concorrendo
Joze Cavalini UNIÃO44123Inapto
Marli Savicki MDB15015Concorrendo
Mauri Rensch da Silva PP11123Concorrendo
Nelci Dynkovski PP11650Concorrendo
Nestor Preissler MDB15345Concorrendo
Paja PP11630Concorrendo
Paulo de Melo Ribeiro UNIÃO44069Inapto
Professor Marcelo MDB15550Concorrendo
Professora Marli PP11620Concorrendo
Sueli Baumgarten MDB15222Concorrendo
Valdir Gschneitner UNIÃO44444Concorrendo
Valdir Ivo Springer PP11605Concorrendo
Valdir Negão MDB15234Concorrendo
Valmor Milbrath UNIÃO44060Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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