Aratiba (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Aratiba (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Aratiba

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Carbonera UNIÃO44Concorrendo
Poletto CIDADANIA23Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Aratiba

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adecir Stroher Fanta CIDADANIA23333Concorrendo
Amarildo Rachelle CIDADANIA23800Concorrendo
Amélio CIDADANIA23601Concorrendo
Angélica CIDADANIA23777Concorrendo
Carniel CIDADANIA23300Concorrendo
Edinho Dallazen PP11000Concorrendo
Iraci MDB15227Concorrendo
Ivo Dudek PT13133Inapto
Juarez Dallazen PT13456Concorrendo
Karina CIDADANIA23023Concorrendo
Kinha CIDADANIA23789Concorrendo
Machado MDB15699Concorrendo
Maurinho PT13655Concorrendo
Mengéle Wermeier PT13789Concorrendo
Márcia Matté PT13999Concorrendo
Nei PT13333Concorrendo
Nei Nunes CIDADANIA23111Concorrendo
Patricia MDB15123Concorrendo
Perondi PP11111Concorrendo
Saletinha PT13000Concorrendo
Solange MDB15666Concorrendo
Sonia Cavalheiro CIDADANIA23100Concorrendo
Tamanho MDB15150Concorrendo
Uiliam Campagma CIDADANIA23456Concorrendo
Vande MDB15555Concorrendo
Vitória Bender PP11120Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.