Cotiporã (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Cotiporã (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Cotiporã

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Bianchi MDB15Concorrendo
Breda PP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Cotiporã

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ademir Bianchi MDB15644Concorrendo
Alana Paludo PP11011Concorrendo
Alcides Conte PP11333Concorrendo
Cris Zandavalli PP11006Concorrendo
César Zinda PP11008Concorrendo
Dalmo Luiz Scussel PDT12950Concorrendo
Douglas Penso PSD55111Concorrendo
Fabio c Marcon Binho PDT12123Concorrendo
Fabio Sperança MDB15615Concorrendo
Fernanda de Marco MDB15555Concorrendo
Inês Storti PP11022Concorrendo
Ivaldino Frizon PSD55555Concorrendo
Ivanice Balotin Lazzarini PDT12122Concorrendo
Jovani Zanette PP11123Concorrendo
Lidovino Picoli PP11999Concorrendo
Maicon Duz PDT12345Concorrendo
Marcos MDB15000Concorrendo
Maria Andrizzi PDT12468Inapto
Mércia Fugalli PP11222Concorrendo
Neiva Aparecida Correa PDT12315Concorrendo
Remi a Tres PSD55123Concorrendo
Renan Lunardi PP11111Concorrendo
Rose MDB15111Concorrendo
Sadí Marin PP11000Concorrendo
Salete de Borba PSD55222Concorrendo
Vanessa Pissaia PSD55333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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