Cruzaltense (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

A cidade de Cruzaltense (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Cruzaltense

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
André PSDB45Concorrendo
Rodrigo Gazzoni PP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Cruzaltense

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Aldo Müller PODE20123Concorrendo
Aline Tomkelski PSDB45444Concorrendo
Bartzsch PSDB45123Concorrendo
Carlos Zangrande PP11211Concorrendo
Clarice PSDB45456Concorrendo
Claudia de Camargo PDT12333Concorrendo
Claudino Gralik PP11444Concorrendo
Cristiane Muller MDB15123Concorrendo
Daniel PSDB45789Concorrendo
Debora da Rosa PDT12122Concorrendo
Elisandra PODE20092Concorrendo
Gilmar PODE20222Concorrendo
Irede Marolli PL22222Concorrendo
Janete Suligo PP11234Concorrendo
Joao Ceccato PDT12345Concorrendo
Joel Baruffi PODE20000Concorrendo
Jura PSDB45900Concorrendo
Luiz Vedovatto PT13456Concorrendo
Marcio Dallagnol PSDB45555Concorrendo
Mauri Agostini PL22123Concorrendo
Mauri Balbinot MDB15678Concorrendo
Noemi PSDB45000Concorrendo
Ronaldo Ceccato PP11555Concorrendo
Rosangela Loureiro PT13111Concorrendo
Rosi PODE20789Concorrendo
Rosmari Palharini PP11111Concorrendo
Sadi Perkuhn PSDB45678Concorrendo
Tiago Peixoto PSDB45045Concorrendo
Zorzetto PODE20096Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.