Erval Grande (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Erval Grande (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 32 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Erval Grande

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Cafú MDB15Concorrendo
Suzinei UNIÃO44Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Erval Grande

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ade Orlandi PSB40888Concorrendo
Adriana UNIÃO44207Concorrendo
Alan Imlau PP11111Concorrendo
Ari Lemes MDB15222Concorrendo
Buda MDB15789Concorrendo
Cassiano Macari PSB40789Concorrendo
Diego Manfroi PDT12345Concorrendo
Ederson Vaz PT13777Concorrendo
Fatima Munaro PT13013Concorrendo
Idi Vial UNIÃO44234Concorrendo
Inez Carteli PDT12666Concorrendo
Janete do Nascimento MDB15111Concorrendo
Lauri Tessaro PT13333Concorrendo
Marcia Bertotti UNIÃO44567Concorrendo
Margarete PL22777Concorrendo
Marilia Zardo PSB40123Concorrendo
Marines Bueno PSB40140Concorrendo
Noeli Wieczynski PT13666Concorrendo
Odi Vicari UNIÃO44444Concorrendo
Ozorio MDB15321Concorrendo
Pansera PP11222Concorrendo
Pe Grande MDB15155Concorrendo
Perea PT13555Concorrendo
Profe Mari UNIÃO44117Concorrendo
Profe Serli MDB15000Concorrendo
Professora Elisete UNIÃO44123Concorrendo
Sasse PL22222Concorrendo
Sotoriva MDB15606Concorrendo
Telma Talasca PP11777Concorrendo
Tilico PSB40400Concorrendo
Vila Finatto PSB40111Concorrendo
Zara Grando MDB15555Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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