A cidade de Erval Grande (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 32 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Erval Grande
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Erval Grande
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Ade Orlandi | PSB | 40888 | Concorrendo |
Adriana | UNIÃO | 44207 | Concorrendo |
Alan Imlau | PP | 11111 | Concorrendo |
Ari Lemes | MDB | 15222 | Concorrendo |
Buda | MDB | 15789 | Concorrendo |
Cassiano Macari | PSB | 40789 | Concorrendo |
Diego Manfroi | PDT | 12345 | Concorrendo |
Ederson Vaz | PT | 13777 | Concorrendo |
Fatima Munaro | PT | 13013 | Concorrendo |
Idi Vial | UNIÃO | 44234 | Concorrendo |
Inez Carteli | PDT | 12666 | Concorrendo |
Janete do Nascimento | MDB | 15111 | Concorrendo |
Lauri Tessaro | PT | 13333 | Concorrendo |
Marcia Bertotti | UNIÃO | 44567 | Concorrendo |
Margarete | PL | 22777 | Concorrendo |
Marilia Zardo | PSB | 40123 | Concorrendo |
Marines Bueno | PSB | 40140 | Concorrendo |
Noeli Wieczynski | PT | 13666 | Concorrendo |
Odi Vicari | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Ozorio | MDB | 15321 | Concorrendo |
Pansera | PP | 11222 | Concorrendo |
Pe Grande | MDB | 15155 | Concorrendo |
Perea | PT | 13555 | Concorrendo |
Profe Mari | UNIÃO | 44117 | Concorrendo |
Profe Serli | MDB | 15000 | Concorrendo |
Professora Elisete | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Sasse | PL | 22222 | Concorrendo |
Sotoriva | MDB | 15606 | Concorrendo |
Telma Talasca | PP | 11777 | Concorrendo |
Tilico | PSB | 40400 | Concorrendo |
Vila Finatto | PSB | 40111 | Concorrendo |
Zara Grando | MDB | 15555 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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