Gentil (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Gentil (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Gentil

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adelar Silvestri PT13Concorrendo
Evandro Biff PL22Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Gentil

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adilar PP11234Concorrendo
Adilso PL22222Concorrendo
Alvair Zilli PDT12312Concorrendo
Antonio Carvalho PP11000Concorrendo
Carlos Almeida Baixinho PDT12344Concorrendo
Claudia Dias PP11126Concorrendo
Cristiane PL22344Concorrendo
Darlei PL22987Concorrendo
Debora PP11111Concorrendo
Diego Fabris PT13333Concorrendo
Edson do Prado MDB15000Concorrendo
Fernando Copceski PP11602Concorrendo
Giovana Tunini PDT12888Concorrendo
Jair Tonin MDB15555Concorrendo
João Pedro PT13111Concorrendo
Lopes PDT12456Concorrendo
Marcelo Casanova PT13555Concorrendo
Odair Bianchin PDT12345Concorrendo
Profe Saionara PT13147Concorrendo
Rosi PP11112Concorrendo
Rosma Dalchiavon PT13666Concorrendo
Sol PDT12112Concorrendo
Tatiane Gonçalves MDB15345Concorrendo
Tonho PP11369Concorrendo
Triches PP11069Concorrendo
Vagner do Prado PT13456Concorrendo
Venilda Chisto PT13123Concorrendo
Verdi PP11222Concorrendo
Wesley Kaempfer PT13789Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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