Jari (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Jari (RS) tem 3 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Jari

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Jocelir Teixeira Mucha PP11Concorrendo
Nei MDB15Concorrendo
Pedrolivio PSDB45Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Jari

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adilson Porto PSDB45916Concorrendo
Alciomar Franzen MDB15500Concorrendo
Andrielli MDB15369Concorrendo
Ari Tavares PSDB45222Concorrendo
Cabeça PSDB45123Concorrendo
Camila Alves MDB15515Concorrendo
Catieli Silva PP11022Concorrendo
Danilo Paz PSDB45789Concorrendo
Demiles Palamar PP11234Concorrendo
Diego Minuzzi PP11999Concorrendo
Eron Valau PSDB45678Concorrendo
Fabiana da Silva PSDB45379Concorrendo
Joaquim MDB15400Concorrendo
João Zico PP11222Concorrendo
Kelin da Saúde MDB15015Concorrendo
Luana Farias PSDB45212Concorrendo
Lucia da Fontoura de Lima PT13107Inapto
Marne Goulart Genro PP11444Concorrendo
Marçal Santos de Oliveira PT13013Concorrendo
Osmarzinho Souza MDB15123Concorrendo
Paulão MDB15555Concorrendo
Pedro Leite MDB15007Concorrendo
Professora Fabiana PSDB45400Concorrendo
Professora Rosinha MDB15550Concorrendo
Robertinho da Lavagem PP11518Concorrendo
Rosangela do Sindicato PP11011Concorrendo
Tio Kiko PSDB45234Concorrendo
Tânia Santos PP11111Concorrendo
Valcenir das Águas MDB15000Concorrendo
Valdecir Quevedo PT13131Inapto

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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