A cidade de Mato Castelhano (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Mato Castelhano
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Jorge Luiz Agazzi | PDT | 12 | Inapto |
Rogério França | PP | 11 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Mato Castelhano
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adilso Ribeiro | PP | 11110 | Concorrendo |
Alceri | PP | 11285 | Concorrendo |
Alice Almeida | UNIÃO | 44777 | Concorrendo |
Antonio j. r. Pereira | MDB | 15555 | Concorrendo |
Cathy Bitencourt | PP | 11000 | Concorrendo |
Celita Fatima Rodrigues | PDT | 12012 | Concorrendo |
Celso Lima | UNIÃO | 44665 | Concorrendo |
Dirceu Pino | PDT | 12111 | Concorrendo |
Douglas Picoli | PP | 11777 | Concorrendo |
Elso Alerico | PDT | 12630 | Concorrendo |
Enfermeira Rejane | PP | 11123 | Concorrendo |
Fabiana | UNIÃO | 44333 | Concorrendo |
Fernando Vailati | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Flavio Saggiorato | PDT | 12222 | Concorrendo |
Jair Grando | PDT | 12620 | Concorrendo |
José Pedro | PP | 11222 | Concorrendo |
Juce Miorando | PP | 11444 | Concorrendo |
Leandro Azeredo de Marchi | PL | 22345 | Concorrendo |
Marcos Novelo Xita | MDB | 15345 | Inapto |
Maria Silvana Schultz Agazzi | PDT | 12345 | Concorrendo |
Mateus Anacleto | UNIÃO | 44000 | Concorrendo |
Neiva Carneiro | PL | 22222 | Concorrendo |
Roberta Albuquerque | MDB | 15111 | Concorrendo |
Salvático | PP | 11999 | Concorrendo |
Sidney Seidler | UNIÃO | 44555 | Concorrendo |
Sérgio Manfroi | UNIÃO | 44234 | Concorrendo |
Vagner França de Oliveira | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Vanusa da Costa | UNIÃO | 44144 | Concorrendo |
Vilson Vailatti | PP | 11111 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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