Nova Candelária (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Nova Candelária (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 22 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Nova Candelária

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ari Roehrs MDB15Concorrendo
Vander Wille PT13Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Nova Candelária

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ademir Schlindwein REPUBLICANOS10000Concorrendo
Alice Kroth PP11822Concorrendo
Armando Giehl PT13456Concorrendo
Carine Weber PDT12123Concorrendo
Clarice Veit REPUBLICANOS10123Concorrendo
Cleia PP11234Concorrendo
Deise Tatiana Christoff PP11160Concorrendo
Edemar Wille PDT12666Concorrendo
Evandro Schlindwein PDT12615Concorrendo
Fabio Ludwig REPUBLICANOS10222Concorrendo
Ico PP11123Concorrendo
Joel PP11111Concorrendo
Jorge Steiger PT13123Concorrendo
Joãozinho MDB15153Concorrendo
Júlio Schons PDT12612Concorrendo
Paula Klein PDT12022Concorrendo
Profe Nelci PT13333Concorrendo
Rejane Erthal Bruinsma MDB15150Concorrendo
Roberto w Dill PP11789Concorrendo
Thiago Davila PDT12345Concorrendo
Valmir Jose Schorr PP11007Concorrendo
Vorlei Rannow PP11650Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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