Nova Esperança Do Sul (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Nova Esperança Do Sul (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 31 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Nova Esperança Do Sul

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ivori Junior PDT12Concorrendo
Segatto PL22Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Nova Esperança Do Sul

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alcione Schimidt PDT12345Concorrendo
Almirante PP11444Concorrendo
Bita Guasso PL22223Concorrendo
Carlinhos Sagrilo PDT12555Concorrendo
Carlos Biasi PDT12123Concorrendo
Chita PP11111Concorrendo
Diga PP11222Concorrendo
Dute Franco PDT12601Concorrendo
Edite Pereira PL22250Concorrendo
Eliziane Cogo PDT12222Concorrendo
Elmo Cogo PP11888Concorrendo
Enfermeira Marília PDT12777Concorrendo
Francieli Viero PP11555Concorrendo
Gelson Moneiro PL22043Concorrendo
Getulio Cristiano PDT12000Concorrendo
Jana MDB15000Concorrendo
Julio Valmor MDB15555Concorrendo
Laura PL22222Concorrendo
Leonir Medeiros PDT12012Concorrendo
Luciane PP11666Concorrendo
Magno Gaberti PL22022Concorrendo
Marisa da Silva PL22024Concorrendo
Nete Cogo PDT12650Concorrendo
Pastor João PL22200Concorrendo
Paulinho MDB15015Concorrendo
Paulo Vasconcelos PP11789Concorrendo
Prof Jamir PP11622Concorrendo
Rogê Vencato PDT12612Concorrendo
Rosane Saraiva MDB15800Concorrendo
Vanderlei Pieszak PL22123Concorrendo
Zelaine PP11123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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