Nova Roma Do Sul (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Nova Roma Do Sul (RS) tem 1 candidatos a prefeito e 27 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Nova Roma Do Sul

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Roberto Panazzolo PT13Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Nova Roma Do Sul

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adi Scapinello MDB15650Concorrendo
Claudete Pavanatto de Souza PT13123Concorrendo
Cleide Balerini de Bastiani PT13789Concorrendo
Edite Barea MDB15555Concorrendo
Eliana Battistin REPUBLICANOS10140Concorrendo
Eliana Turchetto Zatti PT13333Concorrendo
Eliane Sartori PP11650Concorrendo
Gilberto o Careca REPUBLICANOS10001Concorrendo
Israel Forlin Tatin PT13013Concorrendo
José Luiz Comin PT13413Concorrendo
Juliano Magnaguagno PT13513Concorrendo
Kiko Favero PT13001Concorrendo
Lino Roldo PP11622Concorrendo
Loris Sosnoski PT13450Concorrendo
Luiza Santi PP11611Concorrendo
Marcelo Panazzolo MDB15123Concorrendo
Marcio Carminatti MDB15789Concorrendo
Marli Zum PP11678Concorrendo
Márcio André Rossi PP11654Concorrendo
Nelson Sandi REPUBLICANOS10010Concorrendo
Odete Araldi Bortolini MDB15615Concorrendo
Piri REPUBLICANOS10222Concorrendo
Rafaela Tariga PT13133Concorrendo
Rosangela Maria Tieppo PT13613Concorrendo
Rutines Santi PP11644Concorrendo
Tiago Bet MDB15199Concorrendo
Vanessa de Bortoli Pouey REPUBLICANOS10777Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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