Paim Filho (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Paim Filho (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Paim Filho

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Genes PT13Concorrendo
Sidia Bessegato PP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Paim Filho

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adriana Debiasi PP11222Concorrendo
Alex Confortin PT13111Concorrendo
Carine Baldin PT13333Concorrendo
Cezar Souza PP11111Concorrendo
Daiane Pansera Basso MDB15222Concorrendo
Dani gás MDB15610Concorrendo
David Conte PT13000Concorrendo
De Paula PT13234Concorrendo
Dete Mistura MDB15015Concorrendo
Elaine Garbin Zanchet PT13113Concorrendo
Elvis Menin MDB15444Concorrendo
Igor Conte PT13456Concorrendo
Iracema Cagnini Peruzzolo Cema PT13555Concorrendo
Junior Vicenzi PT13444Concorrendo
Kiro PP11456Concorrendo
Marcio Caetano PP11011Concorrendo
Nice PT13222Concorrendo
Oeliton Moraes PT13123Concorrendo
Orides PP11333Concorrendo
Profe Rose MDB15777Concorrendo
Rosa PP11123Concorrendo
Taci Maciel MDB15630Concorrendo
Vande Luppi MDB15555Concorrendo
Zigo Frizon MDB15999Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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