Pinheirinho Do Vale (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Pinheirinho Do Vale (RS) tem 3 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Pinheirinho Do Vale

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adriana PL22Concorrendo
Faccin PSDB45Concorrendo
Tatto PDT12Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Pinheirinho Do Vale

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Biti PDT12123Concorrendo
Casarolli MDB15615Concorrendo
Claudiane do Sindicato MDB15600Concorrendo
Cledinei PL22118Concorrendo
Cleidi Zimmer PDT12333Concorrendo
Colpani PDT12121Concorrendo
Dian Carla PL22061Concorrendo
Eleane Conrad Trevisan PDT12345Concorrendo
Emilio Fritzen PDT12630Concorrendo
Enfermeiro Vitelio Luis MDB15000Concorrendo
Eninho MDB15123Concorrendo
Iloni PL22322Concorrendo
Luizinho PDT12112Concorrendo
Mandinho PL22555Concorrendo
Mano PL22253Inapto
Mara PL22222Concorrendo
Marcelo Bechaira PDT12412Concorrendo
Marlene Giehl PDT12012Concorrendo
Marli PL22345Concorrendo
Sandro PDT12111Concorrendo
Sirlei dos Santos MDB15500Concorrendo
Tomate MDB15169Concorrendo
Téia PL22123Concorrendo
Valdo PL22511Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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