Pouso Novo (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Pouso Novo (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Pouso Novo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Iti Bonacina PRD25Concorrendo
Moacir PDT12Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Pouso Novo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Aloisio Brock PRD25018Concorrendo
Betinho PODE20246Concorrendo
Carlinhos PODE20666Concorrendo
Dienifer Gonçalves PDT12212Concorrendo
Edson Azevedo PRD25228Concorrendo
Elisângela PODE20000Concorrendo
Eroni Turcatti PDT12777Concorrendo
Jacir Seibel PRD25678Concorrendo
Janga PDT12222Concorrendo
Juarez Grepin PDT12670Concorrendo
Karin Paludo PDT12220Concorrendo
Kiko Spilier PODE20777Concorrendo
Kininha PODE20555Concorrendo
Liane PRD25192Concorrendo
Lucas Santos PRD25555Concorrendo
Láuter PRD25014Concorrendo
Lúcia Grana PRD25017Concorrendo
Neiva PRD25611Concorrendo
Nelsinho PDT12111Concorrendo
Patricia Cristofoli PDT12444Concorrendo
Prof Ivo PODE20222Concorrendo
Roges Gheno PDT12125Concorrendo
Sandra Manica PDT12208Concorrendo
Tania Costantin PDT12123Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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