Sede Nova (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Sede Nova (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 28 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Sede Nova

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Leandro PP11Concorrendo
Mauri MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Sede Nova

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adilson (pato Eletricista) MDB15678Concorrendo
Augusto PP11555Concorrendo
Claudio PT13555Concorrendo
Dario PT13777Concorrendo
Deda MDB15680Concorrendo
Djoninho PT13113Concorrendo
Edson Schafer PP11666Concorrendo
Fabio Monteiro PT13999Concorrendo
Jacinta Avozani MDB15000Concorrendo
Joce da Silva MDB15444Concorrendo
João Lopes da Silva PP11444Concorrendo
Juca Chiogna MDB15625Concorrendo
Kasiano PP11777Concorrendo
Lia Hening PP11333Concorrendo
Lisandro Bervian MDB15777Concorrendo
Maicon Rodrigues MDB15615Concorrendo
Maria MDB15999Concorrendo
Mauricio da Silva PP11000Concorrendo
Neiva Kunzler PT13222Concorrendo
Nice Padilha PT13333Concorrendo
Prof Eliane PP11411Concorrendo
Professor Mario PT13013Concorrendo
Rosa MDB15555Concorrendo
Sandro da Saude PP11111Concorrendo
Silvio Rohr PT13660Concorrendo
Sirlei Schmalz PT13123Concorrendo
Tania Schuster PP11222Concorrendo
Veranice PP11351Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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