Sete De Setembro (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Sete De Setembro (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 23 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Sete De Setembro

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Eldo Grunitzky o Quero Quero PT13Concorrendo
Palinski PP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Sete De Setembro

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adelar Roberto Donadel Polaco PP11640Concorrendo
Ademar Dluzniewski PP11456Concorrendo
Alessandro Luiz Zarembski PDT12412Concorrendo
Angela Lidia Teikowski PT13123Concorrendo
Bruna Politowski PT13321Concorrendo
Cecilia Bortolato PSB40999Concorrendo
Davi Luis Jaskulski PDT12789Concorrendo
Denise Puchalski PP11555Concorrendo
Edson Pollo PP11138Concorrendo
Eliane Gabrielczk PT13113Concorrendo
Janice Soares Rodrigues PDT12123Concorrendo
Joel Welter PT13560Concorrendo
Jonas Puchalski PT13456Concorrendo
Leandro Polanski MDB15674Concorrendo
Lourdes Milanesi Lavich PDT12890Concorrendo
Marcio Michaloski PDT12345Concorrendo
Martiele da Silva PSB40400Concorrendo
Neri Cecílio Puchalski PP11237Concorrendo
Pedro Teikowski MDB15650Concorrendo
Pelezinho PSB40123Concorrendo
Peres PDT12612Concorrendo
Rosane Grabia MDB15620Concorrendo
Vera Manikowski PP11234Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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