Tio Hugo (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Tio Hugo (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 28 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Tio Hugo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Suzana PL22Concorrendo
Valduze PDT12Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Tio Hugo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ana PDT12345Concorrendo
Antonio Born PDT12000Concorrendo
Carlão PL22555Concorrendo
Claudio Dalbosco PL22386Concorrendo
Delcio PDT12333Concorrendo
Elio Borges Padilha CIDADANIA23456Concorrendo
Estevao Pissolatto PDT12444Concorrendo
Fatima Ritter PDT12217Concorrendo
Gesi PL22000Concorrendo
Jessica Muller PL22345Concorrendo
Juliano Caciamani (macanudo) CIDADANIA23128Concorrendo
Laerte MDB15014Concorrendo
Lore MDB15450Concorrendo
Lucio Bruinsma PDT12222Concorrendo
Luis Voni PDT12777Concorrendo
Maico Granja PL22024Concorrendo
Mailson Paz PL22380Concorrendo
Mari Gaspar PDT12500Concorrendo
Miltinho PL22530Concorrendo
Nelson Dapper PDT12555Concorrendo
Rosangela Vicari ro PL22123Concorrendo
Sapao MDB15123Concorrendo
Serginho MDB15850Concorrendo
Silvano Parente PL22222Concorrendo
Silvinha PDT12123Concorrendo
Sirlei MDB15777Concorrendo
Sirlei Maria Ferreira CIDADANIA23333Concorrendo
Valdeci Fula MDB15555Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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